Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013987
Data do Acordão:12/18/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
PLANO DE URBANIZAÇÃO
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
DEFERIMENTO TACITO
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
Sumário:I - No licenciamento de obras a Camara Municipal não tem o dever de se pronunciar perante o requerimento que pede a aceitação deste com falta de documentação e com a promessa de ulterior regularização documental.
II - Nestas condições não se verifica o deferimento tacito.
III - Para o indeferimento previsto no n. 3 do artigo 7 do Decreto-Lei n. 560/71, de 17 de Dezembro, a
Camara Municipal tem de se encontrar perante alterações de plano devidamente aprovados e publicados.
Nº Convencional:JSTA00009447
Nº do Documento:SA119801218013987
Data de Entrada:11/29/1979
Recorrente:CURVAL , ALBINO
Recorrido 1:CM DE MATOSINHOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5302
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART8 ART12 N1 C ART15.
DL 560/71 DE 1971/12/17 ART7 N3 ART14 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/12/09 IN AD N183 PAG39.
AC STA DE 1977/01/27 IN AD N186 PAG527.
AC STA DE 1977/03/14 IN AD N191 PAG980.
AC STA DE 1978/06/22 IN AD N203 PAG1331.
AC STA DE 1977/12/15 IN AD N198 PAG708.
AC STA DE 1971/03/11 IN AD N113 PAG696.
AC STA DE 1973/06/07 IN AD N143 PAG1489.
AC STA DE 1973/07/12 IN AD N144 PAG1644.