Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014334
Data do Acordão:10/15/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
MERCADORIA DESTINADA A TRANSFORMAÇÃO
MERCADORIA DESTINADA A INCORPORAÇÃO
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
Sumário:I - Não cabe na previsão do artigo 6 do Decreto-Lei n. 271-A/75, de 31 de Maio, o caso da importação de rolos de tecidos, que, no entanto, devido ao cancelamento da encomenda, foram, posteriormente exportados no mesmo estado, sem terem sido, pois, objecto de qualquer transformação ou incorporação noutros produtos.
II - Assim, não enferma do vicio de violação de lei o despacho que indeferiu o pedido para restituição da sobretaxa de importação relativamente a essa mercadoria.
Nº Convencional:JSTA00008015
Nº do Documento:SA119811015014334
Data de Entrada:02/07/1980
Recorrente:SUPERCORTE-EMP DE CONFECÇÕES LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4014
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/11/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART6.