Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014334 |
| Data do Acordão: | 10/15/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO MERCADORIA DESTINADA A TRANSFORMAÇÃO MERCADORIA DESTINADA A INCORPORAÇÃO RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO |
| Sumário: | I - Não cabe na previsão do artigo 6 do Decreto-Lei n. 271-A/75, de 31 de Maio, o caso da importação de rolos de tecidos, que, no entanto, devido ao cancelamento da encomenda, foram, posteriormente exportados no mesmo estado, sem terem sido, pois, objecto de qualquer transformação ou incorporação noutros produtos. II - Assim, não enferma do vicio de violação de lei o despacho que indeferiu o pedido para restituição da sobretaxa de importação relativamente a essa mercadoria. |
| Nº Convencional: | JSTA00008015 |
| Nº do Documento: | SA119811015014334 |
| Data de Entrada: | 02/07/1980 |
| Recorrente: | SUPERCORTE-EMP DE CONFECÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4014 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/11/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART6. |