Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 31942A |
| Data do Acordão: | 04/20/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR DEVER DE ISENÇÃO MÉDICO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | Não é de decretar a suspensão da eficácia de um acto punitivo que aplicou a um médico, chefe do serviço hospitalar, uma pena expulsiva, na base da violação do dever de isenção, por obtenção de vantagens pecuniárias no exercício de funções médicas em estabelecimento hospitalar público, porque a reassunção dessas funções determinaria "grave lesão do interesse público" (artigo 76, n. 1, a), do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho), na medida em que afectaria a imagem de um serviço público tão importante e sensível para os cidadãos como é a prestação de cuidados de saúde e atingiria igualmente de modo grave a disciplina que tem de estar na base daquele serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00037127 |
| Nº do Documento: | SA11993042031942A |
| Data de Entrada: | 03/16/1993 |
| Recorrente: | ROCHA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1993/01/11. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24859 DE 1987/04/15. |