Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:31942A
Data do Acordão:04/20/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:PENA DISCIPLINAR
DEVER DE ISENÇÃO
MÉDICO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:Não é de decretar a suspensão da eficácia de um acto punitivo que aplicou a um médico, chefe do serviço hospitalar, uma pena expulsiva, na base da violação do dever de isenção, por obtenção de vantagens pecuniárias no exercício de funções médicas em estabelecimento hospitalar público, porque a reassunção dessas funções determinaria "grave lesão do interesse público" (artigo 76, n. 1, a), do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho), na medida em que afectaria a imagem de um serviço público tão importante e sensível para os cidadãos como é a prestação de cuidados de saúde e atingiria igualmente de modo grave a disciplina que tem de estar na base daquele serviço.
Nº Convencional:JSTA00037127
Nº do Documento:SA11993042031942A
Data de Entrada:03/16/1993
Recorrente:ROCHA , JOSE
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1993/01/11.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24859 DE 1987/04/15.