Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004628
Data do Acordão:07/23/1969
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTRABANDO
RECURSO JURISDICIONAL
REVELIA
ONUS DE CONCLUIR
Sumário:I - A falta de conclusão na minuta de recurso so importa o não conhecimento deste se, convidado o recorrente a formula-las nos termos do n. 3 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil, não vier apresenta-las.
II - O recorrente na situação de revel não tem de ser notificado do despacho a convida-lo a formular conclusões na sua minuta de recurso.
Nº Convencional:JSTA00017766
Nº do Documento:SA419690723004628
Recorrente:RODRIGUES , ADRIANO
Recorrido 1:MOREIRA , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/22/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:219
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART255 ART690.