Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008926 |
| Data do Acordão: | 07/25/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO CADUCIDADE DE LICENCIAMENTO REVALIDAÇÃO DEFERIMENTO TACITO ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - Tendo caducado a decisão que concedeu a licença de construção, por não ser solicitada dentro do prazo de um ano, a contar da data do despacho de deferimento, deve ser considerado como pedido de licença de construção o requerimento em que o interessado solicita a revalidação do anterior despacho. II - Por isso, tal requerimento deve considerar-se sujeito ao regime de deferimento tacito do artigo 13 do Decreto-Lei n. 166/70, e não ao regime geral de indeferimento tacito enunciado no paragrafo 1 do artigo 346 do Codigo Administrativo. III - Sendo assim, o despacho que indefira esse requerimento não pode constituir acto confirmativo de indeferimento tacito, que não se verificou. |
| Nº Convencional: | JSTA00014345 |
| Nº do Documento: | SA119740725008926 |
| Data de Entrada: | 03/15/1973 |
| Recorrente: | GRANJO , JOSE E OUTRO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/31/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1436 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 DE 1970/04/15 ART5 N3 ART12 ART13. CADM40 ART346 PAR1. DL 49438 DE 1969/12/11. |