Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008926
Data do Acordão:07/25/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
CADUCIDADE DE LICENCIAMENTO
REVALIDAÇÃO
DEFERIMENTO TACITO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - Tendo caducado a decisão que concedeu a licença de construção, por não ser solicitada dentro do prazo de um ano, a contar da data do despacho de deferimento, deve ser considerado como pedido de licença de construção o requerimento em que o interessado solicita a revalidação do anterior despacho.
II - Por isso, tal requerimento deve considerar-se sujeito ao regime de deferimento tacito do artigo 13 do Decreto-Lei n. 166/70, e não ao regime geral de indeferimento tacito enunciado no paragrafo 1 do artigo 346 do Codigo Administrativo.
III - Sendo assim, o despacho que indefira esse requerimento não pode constituir acto confirmativo de indeferimento tacito, que não se verificou.
Nº Convencional:JSTA00014345
Nº do Documento:SA119740725008926
Data de Entrada:03/15/1973
Recorrente:GRANJO , JOSE E OUTRO
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/31/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1436
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART5 N3 ART12 ART13.
CADM40 ART346 PAR1.
DL 49438 DE 1969/12/11.