Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007607
Data do Acordão:10/11/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:FUNDO DE DESEMPREGO
ORGANISMO CORPORATIVO
INCIDENCIA PESSOAL
INTERPRETAÇÃO DA LEI FISCAL
ACTIVIDADE COMERCIAL
ACTIVIDADE INDUSTRIAL
ACTIVIDADE COM FIM LUCRATIVO
PRINCIPIO DA LEGALIDADE TRIBUTARIA
Sumário:I - Os organismos que não exercem industria ou comercio, como os organismos corporativos, não estão sujeitos a tributação para o Fundo de Desemprego, na vigencia do Decreto n. 21699, de 19 de Setembro de
1932.
II - Como traço comum as noções de industria e comercio encontra-se o exercicio profissional de uma actividade economica com fim lucrativo.*
Nº Convencional:JSTA00018219
Nº do Documento:SA119681011007607
Recorrente:UNIÃO VINICOLA REGIONAL DO MOSCATEL DE SETUBAL
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/22/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:299
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOP DE 1967/09/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Legislação Nacional:D 21699 DE 1932/09/19 ART20 PAR7 A D.
D 45080 DE 1963/06/20.
CCOM888 ART14.
CCIV66 ART11.
D 23734 DE 1934/04/02.
CONST33 ART8 N16 ART70 N1 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1956/06/12 IN BMJ N58 PAG333.
AC STA DE 1966/11/11 IN AD N63 PAG309.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1965/05/13 IN BMJ N149 PAG119.