Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028592
Data do Acordão:12/20/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:SUBSIDIO DE DESEMPREGO
DESPEDIMENTO
DESEMPREGO INVOLUNTARIO
TRANSACÇÃO JUDICIAL
CONTRATO DE TRABALHO
CADUCIDADE
Sumário:I - Não e de considerar ter havido mutuo consentimento para a extinção do vinculo laboral quando em termo de transacção se aceita despedimento por se ter verificado que o contrato ja havia caducado em consequencia da impossibilidade de manutenção do respectivo posto de trabalho.
II - Tal situação deve ser considerada de desemprego involuntario para efeitos de concessão de subsidio de desemprego.
Nº Convencional:JSTA00029549
Nº do Documento:SA119901220028592
Data de Entrada:07/12/1990
Recorrente:SOUSA , LAURA
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7648
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:DL 20/85 DE 1985/01/17 ART2 N1 B ART3 N1 N2.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART73 ART76 ART77 ART79 N1 N2 N3 N4 ART107 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/11/08.
Referência a Doutrina:MONTEIRO FERNANDES NOÇÕES FUNDAMENTAIS DO DIREITO DO TRABALHO V1 4ED PAG383.