Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038043
Data do Acordão:08/30/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Sumário:À suspensão de eficácia do acto impugnado não obsta qualquer lesão do interesse público, mas apenas a grave lesão desse interesse.
Essa grave lesão não ocorre quando se verifica que como consequência necessária e adequada da suspensão apenas resultará para um Município a manutenção por mais algum tempo da situação já há muito existente de ter o interessado Recorrido ao seu serviço, com pagamento do respectivo vencimento, sem que se mostre haver por isso dificuldades acrescidas.
Nº Convencional:JSTA00044013
Nº do Documento:SA119950830038043
Data de Entrada:06/27/1995
Recorrente:VEREADOR DO PELOURO DA CM DE OEIRAS
Recorrido 1:CANARIO , JORGE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.