Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038043 |
| Data do Acordão: | 08/30/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO |
| Sumário: | À suspensão de eficácia do acto impugnado não obsta qualquer lesão do interesse público, mas apenas a grave lesão desse interesse. Essa grave lesão não ocorre quando se verifica que como consequência necessária e adequada da suspensão apenas resultará para um Município a manutenção por mais algum tempo da situação já há muito existente de ter o interessado Recorrido ao seu serviço, com pagamento do respectivo vencimento, sem que se mostre haver por isso dificuldades acrescidas. |
| Nº Convencional: | JSTA00044013 |
| Nº do Documento: | SA119950830038043 |
| Data de Entrada: | 06/27/1995 |
| Recorrente: | VEREADOR DO PELOURO DA CM DE OEIRAS |
| Recorrido 1: | CANARIO , JORGE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B. |