Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014987
Data do Acordão:05/27/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
FAZENDA PUBLICA
RECURSO PARA O TRIBUNAL DE 2 INSTANCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:Os recursos da Fazenda Nacional para o Tribunal de 2 Instancia do Contencioso das Contribuições e Impostos de decisões proferidas em processos de execuções fiscais devem ser acompanhados de alegações, sob pena de não se tomar conhecimento deles.
O artigo 88, paragrafo 7, do Codigo das Execuções Fiscais tem de entender-se em conformidade com leis posteriores - Decreto n. 16733, artigo 2, paragrafo 1, e artigo 29 e paragrafos - e ainda com o artigo 20 do Decreto-Lei n. 24784, de 17 de Dezembro de 1934, que, embora tenha renovado a doutrina daquele primeiro preceito, contempla somente os recursos da Fazenda Nacional que hajam de subir da 2 instancia para o Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00022992
Nº do Documento:SA219640527014987
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MARQUES , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:19
Referência Publicação 1:AD N36 ANOIII PAG1448
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1964/01/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ART88 PAR7.
D 16733 DE 1929/04/13 ART2 PAR1 ART29 PAR1 - PAR5.
DL 24784 DE 1934/12/17 ART20.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1957/04/10 IN DG IIS 1958/01/09.
AC STA DE 1959/12/02 IN REVISTA DE DIREITO FISCAL ANO12 PAG247.
AC STA DE 1959/06/11 IN REVISTA DE DIREITO FISCAL ANO11 PAG119.
AC STA DE 1960/02/17 IN REVISTA DE DIREITO FISCAL ANO12 PAG116.