Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031110 |
| Data do Acordão: | 10/26/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO QUESTÃO PREJUDICIAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | É de suspender a instância do recurso contencioso instaurado no STA, nos termos do art. 279, n. 1, do CPC, aplicável ex vi do art. 1 da LPTA, até à decisão final do recurso contencioso instaurado no TAC, se ambos os recursos tiverem como substrato o mesmo acto primário (despacho de homologação da lista de classificação final em concurso de provimento) e houver a possibilidade de ocorrer duas decisões contraditórias sobre a mesma questão jurídica. |
| Nº Convencional: | JSTA00042753 |
| Nº do Documento: | SA119951026031110 |
| Data de Entrada: | 09/15/1992 |
| Recorrente: | NORONHA , CARLOS |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1992/07/08. |
| Decisão: | SUSPENSÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1. |