Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031110
Data do Acordão:10/26/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
QUESTÃO PREJUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:É de suspender a instância do recurso contencioso instaurado no STA, nos termos do art. 279, n. 1, do CPC, aplicável ex vi do art. 1 da LPTA, até à decisão final do recurso contencioso instaurado no TAC, se ambos os recursos tiverem como substrato o mesmo acto primário (despacho de homologação da lista de classificação final em concurso de provimento) e houver a possibilidade de ocorrer duas decisões contraditórias sobre a mesma questão jurídica.
Nº Convencional:JSTA00042753
Nº do Documento:SA119951026031110
Data de Entrada:09/15/1992
Recorrente:NORONHA , CARLOS
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1992/07/08.
Decisão:SUSPENSÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART279 N1.