Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019230
Data do Acordão:02/19/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
CLASSIFICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Estabelecendo o Regulamento do concurso aberto em Centro Regional da Segurança Social que da lista de candidatos aprovados cabe reclamação no prazo de
5 dias a contar da sua afixação, tal lista, apesar de homologada pela Comissão Instaladora do Centro, só poderá ser atacada através da impugnação contenciosa da decisão que, em definitivo, se pronuncie sobre os resultados do concurso.
II - Assim é de rejeitar por ilegal interposição, o recurso interposto da deliberação que homologou a lista contra a qual havia formulado reclamação.
Nº Convencional:JSTA00023530
Nº do Documento:SA119870219019230
Data de Entrada:07/05/1983
Recorrente:CORREIA , ELISETE E OUTRO
Recorrido 1:PRES DO CENTRO DE SEGURANÇA SOCIAL DE SANTAREM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:902
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL COMIS INSTALADORA DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE SANTARÉM.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - RECL.
Legislação Nacional:DL 413/71 DE 1971/09/27 ART79 ART82 N1 ART85.
D 79/79 DE 1979/08/02 ART1.
DL 515/79 DE 1979/12/28 ART4 N4.
DL 136/83 DE 1983/03/21 ART19 ART21.