Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0178/16.1BEMDL |
| Data do Acordão: | 09/10/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da pronúncia do TAF que – numa acção movida em 2016 pela recorrente a um Centro Hospitalar público e ao médico que aí a operou em 2005, com vista a ser indemnizada pelos danos resultantes da má execução da cirurgia – absolveu os réus do pedido, por prescrição do direito da autora, já que as instâncias se mostram credíveis ao dizerem que o pleito foi instaurado depois de haver decorrido o prazo prescricional de cinco anos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26271 |
| Nº do Documento: | SA1202009100178/16 |
| Data de Entrada: | 07/21/2020 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | B............ – COMPANHIA DE SEGUROS, S.A. (E OUTROS) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |