Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036634
Data do Acordão:03/18/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:ESTATUTO DO PESSOAL
GRATIFICAÇÃO
TRABALHO A TEMPO PARCIAL
INSCRIÇÃO NA PREVIDÊNCIA
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
AGENTE ADMINISTRATIVO
MUNICÍPIO
SAPADORES BOMBEIROS
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS
Sumário:I - Nos termos dos ns. 1 e 3 do artigo 4 do DL n. 407/93, de 14 de Dezembro, podem existir nos Municípios corpos de bombeiros sapadores, municipais e voluntários, podendo o corpo de bombeiros municipais integrar bombeiros em regime de voluntariado que ficarão sujeitos às normas legais e regulamentares aplicáveis a esse regime.
II - Tendo o corpo de bombeiros Municipais direito à inscrição na Caixa Geral de Aposentações e à respectiva pensão de aposentação, também assiste esse direito ao bombeiro voluntário a tempo parcial integrado no corpo de bombeiros municipais, contratado pela Câmara Municipal como bombeiro de 3 classe, e auferindo uma gratificação mensal fixada por despacho ministerial conjunto.
III - Para além disso, o bombeiro a que se referem os ns. I e
II, porque exerce funções de interesse público sob a direcção e disciplina da Câmara Municipal, percebendo, como remuneração, uma gratificação mensal fixa, é um agente administrativo, que, como tal, está na situação prevista a que aludem os artigos 1, 6 e 46, todos do Estatuto de Aposentação, aprovado pelo
DL n. 498/72, de 9 de Dezembro, pelo que lhe assiste o direito a inscrever-se na Caixa Geral de Aposentações e
à respectiva pensão de aposentação.
Nº Convencional:JSTA00051190
Nº do Documento:SAP19990318036634
Data de Entrada:03/25/1998
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:PEREIRA , GABRIEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC36634 DE 1997/12/04 - AC 2 SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC38797 DE 1996/03/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
CADM40 ART156 ART157.
DL 312/80 DE 1980/08/19 ART1 N3 ART8.
L 21/87 DE 1987/06/20 ART2 N3 ART6 ART10 N1.
DL 241/89 DE 1989/08/03 ART1 ART21.
L 23/95 DE 1995/08/18 ART6 I.
PORT 621/89 DE 1989/08/05 NA REDACÇÃO DA PORT 987/98 DE 1998/11/24 N1DL 407/93 DE 1993/12/14 ART4 N1 N3 A B.
DL 76/77 DE 1977/03/01 ART11.
EA72 ART1 N1 ART6 N1 N2 A B ART46.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART29 ART30.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36634 DE 1998/04/29.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1990/06/07 IN DR IIS 1991/03/12 PAG2886.
Aditamento: