Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019842 |
| Data do Acordão: | 12/13/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL EMBARGOS DE TERCEIRO QUESTÃO DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Salvo o disposto no art. 722 n. 2 do C.P. Civil, o STA, nos recursos referentes a processos inicialmente julgados pelos TT de 1 Instância, apenas conhece de matéria de direito - art. 21 n. 4 do ETAF -, competindo-lhe aplicar, aos factos materiais fixados pela instância, o respectivo regime jurídico - arts. 729 ns. 1 e 2 do mesmo código. II - Mesmo no caso de uso, pela 2 Inst., dos poderes que lhe são conferidos, pelo art. 712 deste último, os poderes, no ponto, do tribunal de revista restringem-se à apreciação da legalidade formal do dito uso, sem entrar na análise directa do valor das provas produzidas, como é jurisprudência corrente. III - Assim, decidido pelo TT de 2 Inst., em embargos de terceiro, ser necessário inquirir testemunhas para prova dos factos alegados concretizadores da posse dos embargantes - nomeadamente o uso e fruição do imóvel penhorado -, a secção do contencioso tributário do STA não sindica nem a existência nem a suficiência da prova produzida para o efeito de concluir por aquela existência. |
| Nº Convencional: | JSTA00044887 |
| Nº do Documento: | SA219951213019842 |
| Data de Entrada: | 09/20/1995 |
| Recorrente: | AFONSO , LUIS E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1994/04/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 ART722 N1 ART729 N1. ETAF84 ART21 N4. CCIV66 ART371 N1. CPTRIB91 ART32. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC81504 DE 1992/01/30. AC STA PROC81624 DE 1992/04/23. |