Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019842
Data do Acordão:12/13/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
QUESTÃO DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Salvo o disposto no art. 722 n. 2 do C.P. Civil, o
STA, nos recursos referentes a processos inicialmente julgados pelos TT de 1 Instância, apenas conhece de matéria de direito - art. 21 n. 4 do ETAF -, competindo-lhe aplicar, aos factos materiais fixados pela instância, o respectivo regime jurídico - arts. 729 ns. 1 e 2 do mesmo código.
II - Mesmo no caso de uso, pela 2 Inst., dos poderes que lhe são conferidos, pelo art. 712 deste último, os poderes, no ponto, do tribunal de revista restringem-se à apreciação da legalidade formal do dito uso, sem entrar na análise directa do valor das provas produzidas, como é jurisprudência corrente.
III - Assim, decidido pelo TT de 2 Inst., em embargos de terceiro, ser necessário inquirir testemunhas para prova dos factos alegados concretizadores da posse dos embargantes - nomeadamente o uso e fruição do imóvel penhorado -, a secção do contencioso tributário do
STA não sindica nem a existência nem a suficiência da prova produzida para o efeito de concluir por aquela existência.
Nº Convencional:JSTA00044887
Nº do Documento:SA219951213019842
Data de Entrada:09/20/1995
Recorrente:AFONSO , LUIS E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1994/04/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART712 ART722 N1 ART729 N1.
ETAF84 ART21 N4.
CCIV66 ART371 N1.
CPTRIB91 ART32.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC81504 DE 1992/01/30.
AC STA PROC81624 DE 1992/04/23.