Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0878/06
Data do Acordão:11/22/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS.
PROMOÇÃO.
PERITOS TRIBUTÁRIOS.
SUPRANUMERÁRIO PERMANENTE.
LICENCIATURA.
Sumário:O art. 5º do DL n.º 42/97, de 7/2 - que permitiu que os funcionários da DGCI pertencentes ao grupo de pessoal técnico de administração fiscal, desde que detentores de um mínimo de antiguidade e de classificação e habilitados com certos cursos superiores, pudessem ser nomeados como supranumerários para as categorias de perito tributário de 2.ª classe ou de perito de fiscalização tributária de 2.ª classe – foi revogado, por incompatibilidade, pelo DL n.º 557/99, de 17/12, que aprovou o novo estatuto de pessoal e o regime de carreiras da Direcção-Geral dos Impostos.
Nº Convencional:JSTA00063810
Nº do Documento:SA1200611220878
Data de Entrada:09/07/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 42/97 DE 1997/02/07 ART5.
DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART76.
DL 187/90 DE 1990/06/07 ART14.
DL 557/99 DE 1999/12/17 ART27 ART28 ART52 ART60.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC24492 DE 1993/06/17.; AC STAPLENO DE 1984/02/12 IN AD N270 PAG784.; AC STAPLENO DE 1983/03/02 IN AD N262 PAG1199.; AC STA PROC552/05 DE 2006/01/25.; AC STA PROC142/04 DE 2005/03/10.; AC STA PROC737/04 DE 2004/11/24.
Aditamento: