Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0878/06 |
| Data do Acordão: | 11/22/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS. PROMOÇÃO. PERITOS TRIBUTÁRIOS. SUPRANUMERÁRIO PERMANENTE. LICENCIATURA. |
| Sumário: | O art. 5º do DL n.º 42/97, de 7/2 - que permitiu que os funcionários da DGCI pertencentes ao grupo de pessoal técnico de administração fiscal, desde que detentores de um mínimo de antiguidade e de classificação e habilitados com certos cursos superiores, pudessem ser nomeados como supranumerários para as categorias de perito tributário de 2.ª classe ou de perito de fiscalização tributária de 2.ª classe – foi revogado, por incompatibilidade, pelo DL n.º 557/99, de 17/12, que aprovou o novo estatuto de pessoal e o regime de carreiras da Direcção-Geral dos Impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00063810 |
| Nº do Documento: | SA1200611220878 |
| Data de Entrada: | 09/07/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 42/97 DE 1997/02/07 ART5. DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART76. DL 187/90 DE 1990/06/07 ART14. DL 557/99 DE 1999/12/17 ART27 ART28 ART52 ART60. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC24492 DE 1993/06/17.; AC STAPLENO DE 1984/02/12 IN AD N270 PAG784.; AC STAPLENO DE 1983/03/02 IN AD N262 PAG1199.; AC STA PROC552/05 DE 2006/01/25.; AC STA PROC142/04 DE 2005/03/10.; AC STA PROC737/04 DE 2004/11/24. |
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