Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035993
Data do Acordão:06/01/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:CASO RESOLVIDO
ACTO CONFIRMATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ORDEM DE CONHECIMENTO DE QUESTÕES PRÉVIAS
Sumário:I - A distinção entre o direito ao recurso contencioso e o direito material à anulação do acto recorrido, impõe que se conheça em primeiro lugar das condições de existência do processo e, só depois, das condições de procedibilidade ou pressupostos processuais;
II - Tal entendimento conduz a que o conhecimento das questões prévias suscitadas se inicie pela verificação da existência do objecto do recurso, a que se seguirá se for necessário, o da extemporaneidade da interposição do recurso, quer se considere como pressuposto processual ou condição de procedência.
Nº Convencional:JSTA00042166
Nº do Documento:SA119950601035993
Data de Entrada:10/11/1994
Recorrente:PEIXOTO , FERNANDO
Recorrido 1:GENERAL CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1994/03/18.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30692 DE 1993/06/01.
Referência a Doutrina:VASCO PEREIRA DA SILVA PARA UM CONTENCIOSO DOS PARTICULARES PAG121.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG133-134.
ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG247.
FERREIRA PINTO E GUILHERME DA FONSECA PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO PAG83.