Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026708 |
| Data do Acordão: | 09/25/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA IDENTIFICAÇÃO DO PRÉDIO EXPROPRIADO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - Apesar de ser exacto que no acto expropriativo faltam elementos identificadores respeitantes à inscrição e à descrição do prédio para cuja expropriação se declarou a utilidade pública, não pode ter-se por violado o artigo 13 do Código das Expropriações se a identificação do prédio é clara e precisa, através da planta anexa à publicação do despacho em causa, reportando-se ao limite do prédio a expropriar, com indicação até do proprietário e do projecto a executar. II - Não demonstrando os recorrentes minimamente que tenham sido ponderados inexactamente os pressupostos de facto em que assentou o acto expropriativo ou que eles não correspondam a uma situação real, apreendida segundo o conhecimento comum das coisas - é o caso de instalar numa vila uma casa de cultura em prédio a adaptar a essa função, com obras para o recuperar, para servir a comunidade local -, não pode falar-se em erro de facto nos pressupostos. III - Não podendo dizer-se que a pretensão expropriativa se fundou em factos ou razões diferentes das que expressamente a entidade proponente invocou perante o autor do acto expropriativo, este não foi induzido em erro decisório, nomeadamente quanto a uma atitude de vingança ou desforço da entidade proponente relativamente aos expropriados, derivada de um contencioso civil entre eles. |
| Nº Convencional: | JSTA00033305 |
| Nº do Documento: | SA119900925026708 |
| Data de Entrada: | 01/10/1989 |
| Recorrente: | COELHO , TERESA E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DE TERRITORIO |
| Recorrido 2: | CM DE PAÇOS DE FERREIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/15/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5136 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1988/10/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART4 ART13. CONST89 ART73 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/01/19 IN AD N332-333 PAG1031. AC STA PROC27278 DE 1990/05/03. AC STA DE 1989/02/08 IN AD N339 PAG315. |