Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026708
Data do Acordão:09/25/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
IDENTIFICAÇÃO DO PRÉDIO EXPROPRIADO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - Apesar de ser exacto que no acto expropriativo faltam elementos identificadores respeitantes à inscrição e à descrição do prédio para cuja expropriação se declarou a utilidade pública, não pode ter-se por violado o artigo 13 do Código das Expropriações se a identificação do prédio é clara e precisa, através da planta anexa à publicação do despacho em causa, reportando-se ao limite do prédio a expropriar, com indicação até do proprietário e do projecto a executar.
II - Não demonstrando os recorrentes minimamente que tenham sido ponderados inexactamente os pressupostos de facto em que assentou o acto expropriativo ou que eles não correspondam a uma situação real, apreendida segundo o conhecimento comum das coisas - é o caso de instalar numa vila uma casa de cultura em prédio a adaptar a essa função, com obras para o recuperar, para servir a comunidade local -, não pode falar-se em erro de facto nos pressupostos.
III - Não podendo dizer-se que a pretensão expropriativa se fundou em factos ou razões diferentes das que expressamente a entidade proponente invocou perante o autor do acto expropriativo, este não foi induzido em erro decisório, nomeadamente quanto a uma atitude de vingança ou desforço da entidade proponente relativamente aos expropriados, derivada de um contencioso civil entre eles.
Nº Convencional:JSTA00033305
Nº do Documento:SA119900925026708
Data de Entrada:01/10/1989
Recorrente:COELHO , TERESA E OUTRO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DE TERRITORIO
Recorrido 2:CM DE PAÇOS DE FERREIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5136
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1988/10/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CEXP76 ART4 ART13.
CONST89 ART73 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/01/19 IN AD N332-333 PAG1031.
AC STA PROC27278 DE 1990/05/03.
AC STA DE 1989/02/08 IN AD N339 PAG315.