Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01197/05
Data do Acordão:03/16/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:LEGITIMIDADE PARA O RECURSO JURISDICIONAL.
Sumário:I - Quando o art.º 141, n.º 1, do CPTA afirma que pode recorrer de uma decisão quem nela tenha ficado vencido está a incluir tanto as partes no processo como todos aqueles, que não tendo esse estatuto, saem prejudicados por ela, ou porque foram intervenientes processuais ocasionais, ou porque poderiam ter figurado no processo como contra-interessados (art.ºs 57 e 68, n.º 2, do CPTA).
II - Fica vencido aquele que actual, directa e efectivamente fica prejudicado pelo decisão recorrida.
III - Não tem legitimidade para recorrer de decisão judicial o particular proprietário de um estabelecimento similar ao do requerente de um pedido de suspensão de eficácia, se o acto suspendendo - apreensão do alvará de funcionamento - se prende exclusivamente com a desconformidade entre a obra licenciada e a executada, e se o recorrente apenas invoca prejuízos económicos decorrentes da concorrência no mercado, e não obstante ter sido ele o denunciante dessa desconformidade.
Nº Convencional:JSTA00062945
Nº do Documento:SA12006031601197
Data de Entrada:12/02/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DA LOUSÃ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC EXCEPC REVISTA.
Objecto:AC TCN DE 2005/10/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART141 N1 ART9 N2 ART10 N1.
CPC96 ART680 ART57 ART68 N2.
LPTA85 ART104 N1 ART154 ART155.
RSTA57 ART100 ART101.
Jurisprudência Nacional:AC STJ PROC5B3713 DE 2005/05/11.; AC STJ PROC3S2428 DE 2004/10/19.; AC STAPLENO PROC40288 DE 2004/06/17.; AC STAPLENO PROC1002/02 DE 2005/05/05.
Referência a Doutrina:AMÂNCIO FERREIRA MANUAL DOS RECURSOS EM PROCESSO CIVIL 5ED PAG132.
MELO FRANCO E OUTROS DICIONÁRIO DE CONCEITOS E PRINCÍPIOS JURÍDICOS .
CASTRO MENDES RECURSOS 1980 PAG12.
VIEIRA DE ANDRADE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA LIÇÕES 5ED NOTA848.
AROSO DE ALMEIDA E CARLOS CADILHA COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2005 PAG696.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO ART680.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ART680.
Aditamento: