Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029211
Data do Acordão:03/24/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:CONCURSO
JUÍZ DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
JURÍSTA DE RECONHECIDO MÉRITO
CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO
MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO
CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Sumário:I - "Jurista de reconhecido mérito no domínio do contencioso administrativo", como pressuposto necessário à admissibilidade ao concurso curricular para juiz da 1.
Secção do Supremo Tribunal Administrativo, nos termos da alínea d), n. 1, do artigo 94, do ETAF, é um conceito legal vago ou indeterminado.
II - A Administração não goza de livre margem de apreciação na aplicação ou integração de todos os conceitos legais vagos ou indeterminados.
III - Repousando a legitimidade da insidicabilidade contenciosa da livre margem de apreciação no preenchimento dos conceitos legais vagos e indeterminados, por parte da Administração, nos elementos imponderáveis - especial saber técnico, particular conhecimento em virtude da sua proximidade com o caso concreto a decidir ou outras razões deste tipo - cessa a impossibilidade do Tribunal sindicar essa actividade quando aquela não usou tais elementos.
IV - Assim, o Supremo Tribunal Administrativo pode e deve sindicar o acórdão do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais que excluiu um magistrado do concurso curricular para juiz da sua 1. Secção (Contencioso Administrativo), com fundamento em não ser o mesmo "jurista de reconhecido mérito no domínio do contencioso administrativo" visto aquele se ter socorrido de elementos (currículo) de que o Tribunal também pode dispôr para além da matéria ser do âmbito da sua especialização.
V - Não merece censura o acórdão referido em IV se o currículo do candidato (obras, intervenções, pareceres, graus académicos, classificações, etc.) não revelar que o mesmo tem experiência qualificada no domínio do contencioso administrativo, como verdadeira autoridade na metéria, e que como tal seja reputado pela comunidade dos juristas.
Nº Convencional:JSTA00039350
Nº do Documento:SAP19940324029211
Data de Entrada:02/26/1991
Recorrente:LOPES , JOSE
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS DE 1990/11/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:ETAF84 ART94 N1 D.
DL 263/80 DE 1980/08/07 ART1 N2.
PORT 853/82 DE 1982/09/08 ART3 N1 ANEXO1 G.
Referência a Doutrina:AZEVEDO MOREIRA CONCEITOS INDETERMINADOS SUA SINDICABILIDADE CONTENCIOSA IN RDP N1.
COSTA MESQUITA INVALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO IN CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 1986 PAG125.