Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01959/03 |
| Data do Acordão: | 01/07/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. APOSENTAÇÃO COMPULSIVA. PREJUÍZO IRREPARÁVEL. GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO. |
| Sumário: | I- Para que a diminuição do vencimento do recorrente decorrente da execução da pena disciplinar de aposentação compulsiva se possa considerar prejuízo de difícil reparação para efeitos da a) do nº1 do artº76º da LPTA, é necessário que com essa execução o seu padrão de vida e da sua família fique séria e intoleravelmente afectado, ou seja, que possa pôr em risco a satisfação de necessidades pessoais elementares, pois só essas causarão sofrimentos e restrições atendíveis e de quantificação problemática e poderão gerar consequências irreversíveis e não compensáveis, com prejuízo para a tutela judicial efectiva. II- No juízo a fazer acerca do risco de insatisfação das necessidades elementares do requerente e da sua família há que ponderar as despesas essenciais ou básicas previsíveis, relacionando-os com a existência e quantitativo de todos os rendimentos do agregado familiar, cabendo ao requerente a alegação e prova, ainda que indiciária, de uns e outros. III- Desconhecendo-se o montante dos rendimentos do requerente e do seu agregado familiar, por não alegados, torna-se impossível a apreciação do requisito previsto na citada a) do nº1 do artº76º da LPTA. IV- Para apreciação do requisito previsto na b) do nº1 do artº76º da LPTA, o Tribunal terá necessariamente de atender aos factos que motivaram a decisão que aplicou a pena disciplinar suspendenda, sem os questionar, já que nesta sede não pode apreciar se a pena foi bem ou mal aplicada e às repercussões, em termos de prevenção geral, que poderão resultar da suspensão dessa decisão sobre o regular funcionamento dos serviços e na imagem e prestígio da instituição pública. V- Há grave lesão do interesse público se a conduta do requerente que motivou a aplicação da pena de aposentação compulsiva é de molde a perturbar o regular funcionamento da comunidade escolar onde o mesmo exerce como professor, por colocar em causa a autoridade dos órgãos directivos da escola e até a gerar alarme na comunidade escolar onde o mesmo se insere. |
| Nº Convencional: | JSTA00059898 |
| Nº do Documento: | SA12004010701959 |
| Data de Entrada: | 12/10/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1859/02 DE 2002/12/18.; AC STA PROC47807-A DE 200108/01.; AC STA PROC1896/02 DE 2001/12/18.; AC STA PROC1253/03 DE 2003/07/23. |
| Aditamento: | |