Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000637 |
| Data do Acordão: | 05/08/1952 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | MARTINS DA CUNHA |
| Descritores: | TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO VIOLAÇÃO DE LEI SUBSTANTIVA SUSPENSÃO PREVENTIVA PERDA DE VENCIMENTO PENA DISCIPLINAR DIREITO AO VENCIMENTO PERDIDO REVOGAÇÃO |
| Sumário: | I - Pode recorrer-se para o pleno do acordão da 1 secção que rejeitar o recurso para ela interposto com o fundamento de ser irrecorrivel a decisão questionada. II - E insusceptivel de recurso o despacho do Ministro das Colonias, proferido em processo disciplinar, na parte em que define o direito a vencimentos do funcionario acusado durante o tempo em que esteve cumprindo pena imposta pelo governador-geral de provincia ultramarina. III - O funcionario absolvido pelo Ministro das Colonias, em recurso para ele interposto de decisão do governador-geral que lhe aplicou a pena disciplinar de inactividade, tem direito aos vencimentos, nos termos do artigo 108 e seus paragrafos do Decreto n. 12209, em relação ao tempo em que esteve cumprindo aquela pena. |
| Nº Convencional: | JSTA00000080 |
| Nº do Documento: | SAP19520508000637 |
| Data de Entrada: | 02/09/1951 |
| Recorrente: | SILVA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | MINCOL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 6 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC3599. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART481 N3 ART514 N2 ART721 N2 ART722. RSTA33 ART33 PAR1. RAU33 ART244 ART244 PAR1 ART261 PAR1 ART262. D 12209 DE 1926/08/27 ART108 PAR5 ART109 PARUNICO. D 18017 DE 1930/02/27 ART1. D 18381 DE 1930/05/24 ART39. D 34107 DE 1944/11/13 ART10 PAR2 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC CONSELHO DO IMPERIO COLONIAL DE 1939/04/20 IN DG IIS 1939/04/29. AC STAP PROC191 DE 1942/06/30 IN DG IIS DE 1943/04/17. |