Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000637
Data do Acordão:05/08/1952
Tribunal:PLENO
Relator:MARTINS DA CUNHA
Descritores:TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
VIOLAÇÃO DE LEI SUBSTANTIVA
SUSPENSÃO PREVENTIVA
PERDA DE VENCIMENTO
PENA DISCIPLINAR
DIREITO AO VENCIMENTO PERDIDO
REVOGAÇÃO
Sumário:I - Pode recorrer-se para o pleno do acordão da 1 secção que rejeitar o recurso para ela interposto com o fundamento de ser irrecorrivel a decisão questionada.
II - E insusceptivel de recurso o despacho do Ministro das Colonias, proferido em processo disciplinar, na parte em que define o direito a vencimentos do funcionario acusado durante o tempo em que esteve cumprindo pena imposta pelo governador-geral de provincia ultramarina.
III - O funcionario absolvido pelo Ministro das Colonias, em recurso para ele interposto de decisão do governador-geral que lhe aplicou a pena disciplinar de inactividade, tem direito aos vencimentos, nos termos do artigo 108 e seus paragrafos do Decreto n. 12209, em relação ao tempo em que esteve cumprindo aquela pena.
Nº Convencional:JSTA00000080
Nº do Documento:SAP19520508000637
Data de Entrada:02/09/1951
Recorrente:SILVA , JOAQUIM
Recorrido 1:MINCOL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1956
Página:6
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3599.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CPC39 ART481 N3 ART514 N2 ART721 N2 ART722.
RSTA33 ART33 PAR1.
RAU33 ART244 ART244 PAR1 ART261 PAR1 ART262.
D 12209 DE 1926/08/27 ART108 PAR5 ART109 PARUNICO.
D 18017 DE 1930/02/27 ART1.
D 18381 DE 1930/05/24 ART39.
D 34107 DE 1944/11/13 ART10 PAR2 B.
Jurisprudência Nacional:AC CONSELHO DO IMPERIO COLONIAL DE 1939/04/20 IN DG IIS 1939/04/29.
AC STAP PROC191 DE 1942/06/30 IN DG IIS DE 1943/04/17.