Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001110
Data do Acordão:07/14/1960
Tribunal:PLENO
Relator:CORREIA GUEDES
Descritores:CONCESSÃO
CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
DESVIO DE PODER
FIM LEGAL
REALIZAÇÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:O fim dos poderes conferidos a Administração pela base
IV da Lei n. 2008, de 7 de Setembro de 1945, e do artigo
89 do Regulamento Geral de Transportes, aprovado pelo Decreto n. 27272, de 31 de Dezembro de 1948, foi a realização do interesse publico, mesmo quando haja de autorizar carreiras regulares de passageiros em automoveis em concorrencia com outros.
E na definição desse interesse não se acha a Administração subordinada a quaisquer directrizes formuladas em preceitos legais.
Nº Convencional:JSTA00000492
Nº do Documento:SAP19600714001110
Data de Entrada:10/09/1959
Recorrente:VIUVA MONTEIRO & IRMÃOS
Recorrido 1:MINCOM - EMP DOS TRANSPORTES DO ZEZERE LDA
Votação:UNANIMIDADE COM 3 DEC VOT
Nº do Volume:XII
Ano da Publicação:1964
Página:24
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5435.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA INTER LEI.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:L 2008 DE 1945/09/07 BIV.
D 37272 DE 1948/12/31 ART89 ART111 PAR1.