Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001110 |
| Data do Acordão: | 07/14/1960 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | CORREIA GUEDES |
| Descritores: | CONCESSÃO CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS DESVIO DE PODER FIM LEGAL REALIZAÇÃO DO INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | O fim dos poderes conferidos a Administração pela base IV da Lei n. 2008, de 7 de Setembro de 1945, e do artigo 89 do Regulamento Geral de Transportes, aprovado pelo Decreto n. 27272, de 31 de Dezembro de 1948, foi a realização do interesse publico, mesmo quando haja de autorizar carreiras regulares de passageiros em automoveis em concorrencia com outros. E na definição desse interesse não se acha a Administração subordinada a quaisquer directrizes formuladas em preceitos legais. |
| Nº Convencional: | JSTA00000492 |
| Nº do Documento: | SAP19600714001110 |
| Data de Entrada: | 10/09/1959 |
| Recorrente: | VIUVA MONTEIRO & IRMÃOS |
| Recorrido 1: | MINCOM - EMP DOS TRANSPORTES DO ZEZERE LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 3 DEC VOT |
| Nº do Volume: | XII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 24 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC5435. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - TEORIA INTER LEI. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. |
| Legislação Nacional: | L 2008 DE 1945/09/07 BIV. D 37272 DE 1948/12/31 ART89 ART111 PAR1. |