Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0655/02
Data do Acordão:07/31/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO.
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
OPORTUNIDADE.
PRAZO.
AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO.
RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Usando o recorrente da faculdade prevista no art.º 51.º n.º 1 da LPTA - ampliação do objecto do recurso contencioso - o recurso contencioso tem-se como interposto à data em que tal ampliação foi requerida.
II - Requerida a suspensão de eficácia em momento posterior àquele em que foi requerida a ampliação do objecto do recurso contencioso, tal pedido é extemporâneo.
III - Em tal hipótese, é de rejeitar o pedido de suspensão de eficácia (arts. 51.º n.º 1 e 77.º n.º 1 da LPTA e 57.º § 4.º do R.S.T.A.
Nº Convencional:JSTA00058054
Nº do Documento:SA1200207310655
Data de Entrada:04/15/2002
Recorrente:SIND TRABALHADORES ADUANEIROS EM DESPACHANTES E EMPRESAS
Recorrido 1:MINTRAB E DA SOLIDARIEDADE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINTRAB E DA SOLIDARIEDADE DE 2001/11/27.
Decisão:REJEIÇÃO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:CONST97 ART20 N1 ART268 N4.
RSTA57 ART57 PAR4.
LPTA85 ART51 N1 ART77 N1.
Aditamento: