Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029326
Data do Acordão:06/04/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
PETIÇÃO
CAUSA DE PEDIR
PETIÇAO INEPTA
PETIÇÃO DEFICIENTE
Sumário:I - A causa de pedir é o acto ou facto jurídico de que deriva a pretensão do autor.
II - O contrato de empreitada de obras públicas constitui, numa acção declarativa de condenação, a causa de pedir.
III - Tendo o autor indicado a causa de pedir, a petição inicial não é inepta se der por reproduzidos, na íntegra, documentos juntos, que estes não sejam legíveis, ou que a sua numeração e a remissão que para eles é feita não esteja correcta, ou se refira a junção de um menor número de documentos do que efectivamente foi junto, assim como se foram articulados conceitos de direito, ou se utilizaram expressões conclusivas, ou se não justificaram certos montantes de quantias pedidas.
IV - As deficiências apontadas em III, se não forem corrigidas, nos termos do n. 1 do artigo 477 do
CPC, ou supridas pela interpretação que o Réu possa vir a fazer na contestação, podem comprometer a procedência da acção mas não determinam a ineptidão da petição inicial.
Nº Convencional:JSTA00031940
Nº do Documento:SA119910604029326
Data de Entrada:04/02/1991
Recorrente:SOC DE CONSTRUÇÕES JOAQUIM FRANCISCO DOS SANTOS LDA
Recorrido 1:CM DE SANTA CRUZ-MADEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART193 N2 A N3 ART467 N1 C D ART476 ART477 N1 ART498 N4 ART502 PAR3.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VII.
ANSELMO DE CASTRO LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL VII PAG754.