Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0582/03
Data do Acordão:05/03/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS.
OPÇÃO PELO SERVIÇO ACTIVO.
Sumário:I - Antes da declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, da al. a) do n.º 7 da Portaria n.º 162/76, de 24 de Março, não existia norma que previsse a formulação da opção pelo serviço activo por DFA fora dos momentos indicados no artigo 7.º do DL 43/76, de 20.01, designadamente que permitisse a qualquer momento, quando o interessado entendesse e fora do âmbito de uma «revisão do processo», tal como estava prevista naquela Portaria.
II - Se essa norma não existia antes da declaração de inconstitucionalidade também não passou a existir com ela, pois os efeitos da inconstitucionalidade com força obrigatória geral, definidos no artigo 282.º da CRP consistem apenas na eliminação jurídica retroactiva da norma considerada inconstitucional e repristinação de normas que a norma declarada inconstitucional eventualmente tenha revogado, efeitos estes que podem ser restringidos, nos termos do n.º 4 do mesmo artigo, mas não ampliados.
III - Para os DFA com alguma capacidade de serviço residual, na falta de regulamentação quanto à forma e momento de optar pelo serviço activo, não pode a Administração, sujeita ao princípio da legalidade, deferir requerimentos de regresso ao serviço activo a militares qualificados como DFA no âmbito de aplicação do DL 43/76, de 20 de Janeiro.
Nº Convencional:JSTA00060444
Nº do Documento:SA1200405030582
Data de Entrada:03/19/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:ALMIRANTE CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2002/11/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART7.
PORT 162/76 DE 1976/03/24 ART7 A ART6 N1 A.
CONST97 ART282.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC48072 DE 2003/11/12.
Aditamento: