Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004405
Data do Acordão:03/02/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
CONTENCIOSO TRIBUTARIO
Sumário:Depois da entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Decreto-Lei n. 129/84, de
27 de Abril), e da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos (Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho), o recurso obrigatorio so tem lugar quando a posição assumida pelo representante do Ministerio Publico nos tribunais tributarios de 1 e 2 instancias, na sua qualidade de defensor da legalidade, e contrariada pela decisão judicial.
Nº Convencional:JSTA00015437
Nº do Documento:SA219880302004405
Data de Entrada:12/18/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:RODOVIARIA NACIONAL EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:242
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 5J LISBOA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4530 DE 1987/06/09.
AC STA PROC4536 DE 1987/06/09.
AC STA PROC4573 DE 1987/06/09.
AC STA PROC4649 DE 1987/06/09.
AC STA PROC4129 DE 1987/05/13.