Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006629
Data do Acordão:05/01/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:ISENÇÃO DE SISA
INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE ASSISTÊNCIA
APROVAÇÃO DE ESTATUTOS
Sumário:A isenção estabelecida no n. 11 do artigo 12 do
Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações abrange os casos em que a deixa seja feita a um particular para este com os bens legados criar a instituição, efectivando-se a isenção depois de aprovados os estatutos da instituição.
Nº Convencional:JSTA00022082
Nº do Documento:SA119640501006629
Recorrente:RIOS , APOLINARIO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:35
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINFIN.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA / SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART12 N11.
CCIV867 ART1761 ART1902.