Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006629 |
| Data do Acordão: | 05/01/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SISA INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE ASSISTÊNCIA APROVAÇÃO DE ESTATUTOS |
| Sumário: | A isenção estabelecida no n. 11 do artigo 12 do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações abrange os casos em que a deixa seja feita a um particular para este com os bens legados criar a instituição, efectivando-se a isenção depois de aprovados os estatutos da instituição. |
| Nº Convencional: | JSTA00022082 |
| Nº do Documento: | SA119640501006629 |
| Recorrente: | RIOS , APOLINARIO |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 35 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINFIN. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA / SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART12 N11. CCIV867 ART1761 ART1902. |