Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018792
Data do Acordão:07/07/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - Tendo a Administração adoptado, para a comunicação do despacho impugnado, a notificação por carta registada, deve considerar-se aplicavel a mesma, por força dessa escolha feita pela Administração, o regime definido no Dec-Lei 121/76, de 11-2.
II - E extemporaneo o recurso interposto depois de decorrido o prazo de 30 dias a contar daquele em que se presume feita a notificação do recorrente, nos termos do n. 3 do artigo 1 do citado diploma.
Nº Convencional:JSTA00004950
Nº do Documento:SA119830707018792
Data de Entrada:04/12/1983
Recorrente:J MORAIS & COMP LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3445
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/09/15.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 121/76 DE 1976/02/11.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10 ART144 N3.
RSTA57 ART51 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14032 DE 1981/07/02.