Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030292
Data do Acordão:07/07/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
CONCLUSÕES
ÓNUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO
CONHECIMENTO DO PEDIDO
Sumário:Não deve conhecer-se do recurso, nos termos do n. 3 do artigo 690 do Código de Processo Civil, se o recorrente não especificou a norma ou normas jurídicas violadas pela sentença recorrida, apesar de convidado para o efeito.
Nº Convencional:JSTA00034987
Nº do Documento:SA119920707030292
Data de Entrada:01/14/1992
Recorrente:GONÇALVES , JOSE E OUTRA
Recorrido 1:CP-CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CCIV66 ART1543.
ETAF84 ART3 ART4 N1 F.
CPC67 ART690 N3.