Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030292 |
| Data do Acordão: | 07/07/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL CONCLUSÕES ÓNUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO |
| Sumário: | Não deve conhecer-se do recurso, nos termos do n. 3 do artigo 690 do Código de Processo Civil, se o recorrente não especificou a norma ou normas jurídicas violadas pela sentença recorrida, apesar de convidado para o efeito. |
| Nº Convencional: | JSTA00034987 |
| Nº do Documento: | SA119920707030292 |
| Data de Entrada: | 01/14/1992 |
| Recorrente: | GONÇALVES , JOSE E OUTRA |
| Recorrido 1: | CP-CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1543. ETAF84 ART3 ART4 N1 F. CPC67 ART690 N3. |