Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01306/04 |
| Data do Acordão: | 02/09/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | AUDIÊNCIA PRÉVIA. APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | Tem eficácia invalidante a preterição da audiência prévia do interessado, se, por um lado, a finalidade da formalidade não se mostra satisfeita por outra via precedente de participação procedimental e se, por outro lado, a decisão administrativa, de conteúdo vinculado se apresenta como uma inelutabilidade legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00061648 |
| Nº do Documento: | SA12005020901306 |
| Data de Entrada: | 12/02/2004 |
| Recorrente: | VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO E PLANEAMENTO DA CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 2004/05/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICNCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART101 ART102 ART103 N2 A. |
| Aditamento: | |