Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042025
Data do Acordão:05/12/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
GUARDA PRISIONAL.
IDONEIDADE MORAL E CÍVICA.
ESTUPEFACIENTES.
AMNISTIA.
Sumário:I - Não pode deixar de se considerar como revelando falta de idoneidade moral para as funções de Guarda Prisional o ter sido surpreendido na posse de Heroína (entre 0,75 gr. e 1,452 gr), para consumo próprio.
II - Não tem especial relevo um louvor dado em 5.2.88
"pelo interesse e disciplina na aprendizagem e no desempenho na prática", sendo só desde 28.10.87 guarda instruendo.
III - Não ofendeu, pois, a lei a punição do guarda prisional, condenado pela prática de um crime P.P. no art. 50 do D.L. 15/93, de 22.1, com inactividade por dois anos.
Nº Convencional:JSTA00049751
Nº do Documento:SA119980512042025
Data de Entrada:04/01/1997
Recorrente:SANTOS , DAVID
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP MJ DE 1997/01/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 N1 JJ LL MM ART15.
ED84 ART24 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1987/06/11 IN TJ N31 PAG30.
Aditamento: