Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006798
Data do Acordão:11/27/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:AMBITO DO RECURSO
CASO JULGADO
COMISSARIADO DO DESEMPREGO
REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
Sumário:I - No ambito do recurso não podem incluir-se questões expressas ou implicitamente decididas em acordão anterior integrador de casao julgado.
II - A revisão aludida no paragrafo 2 do artigo 24 do Regulamento Disciplinar do Comissariado do Desemprego implica fase processual com admissão, instrução e decisão.
Nº Convencional:JSTA00022542
Nº do Documento:SA119641127006798
Recorrente:CORREIA , EUGENIO
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:89
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOP DE 1964/02/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RGU DISCIPLINAR DO COMISSARIADO DO DESEMPREGO ART24 PAR1 PAR2 ART28 PARUNICO ART49 ART50.
RSTA57 ART76 ART77.
Referência a Doutrina:JOÃO ALFAIA REGIME JURIDICO DO FUNCIONALISMO 1962 PAG163.