Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006798 |
| Data do Acordão: | 11/27/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | AMBITO DO RECURSO CASO JULGADO COMISSARIADO DO DESEMPREGO REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR INSTRUÇÃO DO PROCESSO |
| Sumário: | I - No ambito do recurso não podem incluir-se questões expressas ou implicitamente decididas em acordão anterior integrador de casao julgado. II - A revisão aludida no paragrafo 2 do artigo 24 do Regulamento Disciplinar do Comissariado do Desemprego implica fase processual com admissão, instrução e decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00022542 |
| Nº do Documento: | SA119641127006798 |
| Recorrente: | CORREIA , EUGENIO |
| Recorrido 1: | MINOP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 89 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINOP DE 1964/02/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RGU DISCIPLINAR DO COMISSARIADO DO DESEMPREGO ART24 PAR1 PAR2 ART28 PARUNICO ART49 ART50. RSTA57 ART76 ART77. |
| Referência a Doutrina: | JOÃO ALFAIA REGIME JURIDICO DO FUNCIONALISMO 1962 PAG163. |