Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045506
Data do Acordão:11/17/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO DE FORMAÇÃO DOS CONTRATOS.
Sumário:I - Concurso público para a contratação em regime de avença de 112 juristas visando a prestação, no âmbito da D. Geral de Viação, de consultadoria jurídica em matéria de contra-ordenações, aberto por aviso público no DR 3ª. série de 11-5-96, constitui procedimento de formação de contratos que, dada a natureza subordinada de trabalho a prestar, devem ser qualificados como "de trabalho a termo certo".
II - Não estando os contratos de trabalho a termo certo, incluídos na previsão do DL 134/98, é de confirmar a decisão do TCA, que, com esse fundamento, considerou "manifesta a existência de obstáculo ao conhecimento do pedido", em relação ao requerimento de medida provisória, destinada a suspender o procedimento de formação do contrato a que se reporta o concurso público referido em I.
Nº Convencional:JSTA00056357
Nº do Documento:SA119991117045506
Data de Entrada:10/27/1999
Recorrente:COSTA , MARIA
Recorrido 1:SEA DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/15.
Aditamento: