Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045506 |
| Data do Acordão: | 11/17/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO DE FORMAÇÃO DOS CONTRATOS. |
| Sumário: | I - Concurso público para a contratação em regime de avença de 112 juristas visando a prestação, no âmbito da D. Geral de Viação, de consultadoria jurídica em matéria de contra-ordenações, aberto por aviso público no DR 3ª. série de 11-5-96, constitui procedimento de formação de contratos que, dada a natureza subordinada de trabalho a prestar, devem ser qualificados como "de trabalho a termo certo". II - Não estando os contratos de trabalho a termo certo, incluídos na previsão do DL 134/98, é de confirmar a decisão do TCA, que, com esse fundamento, considerou "manifesta a existência de obstáculo ao conhecimento do pedido", em relação ao requerimento de medida provisória, destinada a suspender o procedimento de formação do contrato a que se reporta o concurso público referido em I. |
| Nº Convencional: | JSTA00056357 |
| Nº do Documento: | SA119991117045506 |
| Data de Entrada: | 10/27/1999 |
| Recorrente: | COSTA , MARIA |
| Recorrido 1: | SEA DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 134/98 DE 1998/05/15. |
| Aditamento: | |