Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025629
Data do Acordão:07/05/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
EXCEPÇÕES
ORDEM DE CONHECIMENTO DE QUESTÕES PREVIAS
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Sumário:Arguida a excepção de incompetencia do Tribunal Administrativo em razão da materia, deve o julgador apreciar prioritariamente esta questão.
A procedencia da excepção de incompetencia do tribunal exclui a apreciação das demais materias, inclusive a da legitimidade do recorrente.
O principio da auto-suficiencia da jurisdição administrativa condiciona a cognoscibilidade das materias estranhas a competencia dos respectivos tribunais (artigos 4 do ETAF e 7 da LPTA).
Nº Convencional:JSTA00023715
Nº do Documento:SA119880705025629
Data de Entrada:12/15/1987
Recorrente:SILVA , JOÃO
Recorrido 1:LIMA , JOSE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3842
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPC67 APT288 N1 A ART668 N1 D.
ETAF84 ART4.
LPTA85 ART3 ART7.
RSTA57 ART57 PARU.