Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01286/05
Data do Acordão:04/05/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL.
IMPUGNAÇÃO UNITÁRIA.
RECLAMAÇÃO GRACIOSA.
ACTO TÁCITO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
INDEFERIMENTO LIMINAR.
Sumário:I - O despacho do Director Distrital das Finanças que, na sequência do procedimento de inspecção, fixa a matéria colectável, é irrecorrível contenciosamente por não lesivo, sendo a respectiva sindicância efectuada na impugnação contenciosa do acto final de liquidação.
II - Não é possível deduzir impugnação judicial de um pretenso acto tácito de indeferimento da reclamação, antes de decorrido o prazo de seis meses, nos termos do arts. 57.º, n.º 1 e 106 do CPPT.
III - Num tal circunstancialismo, a impugnação não tem objecto.
Nº Convencional:JSTA00062954
Nº do Documento:SA22006040501286
Data de Entrada:12/15/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF MIRANDELA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART54 ART57 ART60 ART106.
LPTA85 ART51.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC893/03 DE 2003/10/01.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG 264-474.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG214.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG410.
Aditamento: