Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045184 |
| Data do Acordão: | 07/11/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. |
| Sumário: | I - O princípio da audiência decorre do imperativo constitucional inscrito no art.º 267º da CRP, o qual estabelece que "o processamento da actividade administrativa assegurará... a participação dos cidadãos na formação das decisões ou deliberações que lhe digam respeito", sendo considerado como inerente ao princípio do Estado de Direito Comunitário. II - Incorre em preterição do dever de audiência uma ordem de demolição de muro (sem audição do interessado), ao que não obsta a circunstância de o mesmo interessado saber da pendência na Câmara do processo atinente ao muro objecto daquela ordem (muro que, inclusivamente, havia sido objecto de anterior licenciamento), e o facto de haver mediado o período de seis meses entre o momento em que o mesmo foi notificado para comparecer nos Serviços da Câmara, sem que tal notificação fornecesse os elementos a que se refere o n.º 2 do art.º 101º do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00054663 |
| Nº do Documento: | SA120000711045184 |
| Data de Entrada: | 06/16/1999 |
| Recorrente: | CM DE SINTRA |
| Recorrido 1: | EIBNER , HANNELORE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST92 ART267. CPA91 ART100 ART101 N2 ART103 N1. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART58 N3. |
| Aditamento: | |