Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045184
Data do Acordão:07/11/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
Sumário:I - O princípio da audiência decorre do imperativo constitucional inscrito no art.º 267º da CRP, o qual estabelece que "o processamento da actividade administrativa assegurará... a participação dos cidadãos na formação das decisões ou deliberações que lhe digam respeito", sendo considerado como inerente ao princípio do Estado de Direito Comunitário.
II - Incorre em preterição do dever de audiência uma ordem de demolição de muro (sem audição do interessado), ao que não obsta a circunstância de o mesmo interessado saber da pendência na Câmara do processo atinente ao muro objecto daquela ordem (muro que, inclusivamente, havia sido objecto de anterior licenciamento), e o facto de haver mediado o período de seis meses entre o momento em que o mesmo foi notificado para comparecer nos Serviços da Câmara, sem que tal notificação fornecesse os elementos a que se refere o n.º 2 do art.º 101º do CPA.
Nº Convencional:JSTA00054663
Nº do Documento:SA120000711045184
Data de Entrada:06/16/1999
Recorrente:CM DE SINTRA
Recorrido 1:EIBNER , HANNELORE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST92 ART267.
CPA91 ART100 ART101 N2 ART103 N1.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART58 N3.
Aditamento: