Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040889 |
| Data do Acordão: | 08/28/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO ORDEM DE DEMOLIÇÃO OBRA CLANDESTINA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PREJUÍZO EVENTUAL NULIDADE DE SENTENÇA CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO |
| Sumário: | I - O facto de o julgador ter erradamente considerado que o requerente não alegara determinado tipo de prejuízo que, segundo ele, constituiria prejuízo irreparável ou de difícil reparação e de consequentemente ter indeferido o pedido de suspensão de eficácia, não configura nulidade por contradição entre os fundamentos e a decisão, mas erro de julgamento. II - Dado o objecto do recurso jurisdicional em matéria de suspensão de eficácia, o reconhecimento daquele erro não determina, por si só, o provimento do recurso e o deferimento do pedido de suspensão. III - É meramente conjectural o encerramento de um estabelecimento de lar de 3. idade em resultado da imediata execução de despacho que ordena a demolição de determinada obra não licenciada, ainda que, a solicitação do requerente, o serviço de bombeiros tivesse anteriormente recomendado a realização dessa obra por razões de segurança. |
| Nº Convencional: | JSTA00045038 |
| Nº do Documento: | SA119960828040889 |
| Data de Entrada: | 08/14/1996 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , PILAR |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO E DO FOMENTO DESPORTIVO DA CM PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. CPC67 ART668 N1 C. |