Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040889
Data do Acordão:08/28/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO
ORDEM DE DEMOLIÇÃO
OBRA CLANDESTINA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
PREJUÍZO EVENTUAL
NULIDADE DE SENTENÇA
CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO
Sumário:I - O facto de o julgador ter erradamente considerado que o requerente não alegara determinado tipo de prejuízo que, segundo ele, constituiria prejuízo irreparável ou de difícil reparação e de consequentemente ter indeferido o pedido de suspensão de eficácia, não configura nulidade por contradição entre os fundamentos e a decisão, mas erro de julgamento.
II - Dado o objecto do recurso jurisdicional em matéria de suspensão de eficácia, o reconhecimento daquele erro não determina, por si só, o provimento do recurso e o deferimento do pedido de suspensão.
III - É meramente conjectural o encerramento de um estabelecimento de lar de 3. idade em resultado da imediata execução de despacho que ordena a demolição de determinada obra não licenciada, ainda que, a solicitação do requerente, o serviço de bombeiros tivesse anteriormente recomendado a realização dessa obra por razões de segurança.
Nº Convencional:JSTA00045038
Nº do Documento:SA119960828040889
Data de Entrada:08/14/1996
Recorrente:OLIVEIRA , PILAR
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO E DO FOMENTO DESPORTIVO DA CM PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
CPC67 ART668 N1 C.