Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023558
Data do Acordão:10/27/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
ILEGITIMIDADE
GERENTE DE FACTO E DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - Provado que seja que o revertido exerceu de facto a gerência da sociedade executada, impõe-se julgar a oposição improcedente.
II - O STA, nos processos inicialmente julgados nos Tribunais Tributários de 1. Instância, tem poderes limitados para conhecer da matéria de facto.
III - Com efeito, n. 2 do art. 722 do CPC só permite que, naqueles processos, este Supremo Tribunal conheça de matéria de facto em duas circunstâncias claramente tipificadas; por um lado, quando o Tribunal recorrido tiver dado como provado um facto sem que se tivesse produzido a prova que a lei exigia para a sua demonstração, por outro, quando tiver desrespeitado as normas que regulem a força probatória dos diversos meios de prova.
IV - O conhecimento de que a sentença violou o disposto no referido n. 2 do art. 722 depende de alegação e demonstração do recorrente.
V - As conclusões que se retiram dos factos provados que não envolvam qualquer interpretação jurídica são também matéria de facto. Tais conclusões têm de ser a consequência lógica e congruente dos factos donde decorrem. Se tal não acontecer ocorre contradição na decisão sobre a matéria de facto, o que demanda um novo julgamento dessa matéria, nos termos do n. 3 do art. 729 do CPC.
Nº Convencional:JSTA00052468
Nº do Documento:SA219991027023558
Data de Entrada:01/27/1999
Recorrente:SANTOS , EDUARDO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART13 ART286 N1 B.
CPCI63 ART16.
DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO.
ETAF84 ART21 N4.
CPC96 ART722 N1 ART729 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/01/18 IN AD N332-333 PAG1070.
AC STA DE 1993/04/28 IN AD N386 PAG188.
AC STA PROC21136 DE 1997/02/05.
AC STA PROC21679 DE 1998/01/21.
AC STA PROC21829 DE 1998/02/25.
AC STA PROC20729 DE 1998/03/11.
AC STA PROC19014 DE 1995/06/28.
AC STJ DE 1994/01/26 IN CJ ANOII VI PAG59.
AC STJ DE 1994/10/27 IN CJ ANOII VIII PAG105.
AC STJ PROC20222 DE 1994/12/14.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG389.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V6 PAG30.
ANTUNES VARELA RLJ ANO122 PAG220.