Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017031
Data do Acordão:06/05/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
BENS DE EQUIPAMENTO
DECLARAÇÃO MODELO 13
VERBA 23 DA LISTA A
ISENÇÃO
TRANSFORMAÇÃO DE ELECTRICIDADE DE ALTA EM BAIXA TENSÃO
COMPANHIA NACIONAL DE ELECTRICIDADE
Sumário:I - A transformação de energia electrica de alta em baixa tensão nas estações e subestações da rede electrica nacional insere-se no processo produtivo da electricidade.
II - As mercadorias transaccionadas com vista ao equipamento das subestações transformadoras da ex-Companhia Nacional de Electricidade estão abrangidas, quando cobertas por declarações modelo n. 13, na verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções.
III - Não beneficiam, porem, dessa isenção as mercadorias adquiridas e aplicadas na construção, montagem e funcionamento das linhas de alta tensão que alimentem os postos transformadores.
Nº Convencional:JSTA00014476
Nº do Documento:SA219740605017031
Data de Entrada:07/06/1973
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMP PORTUGUESA DE ELECTRICIDADE SARL
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:664
Referência Publicação 1:AD N155 ANOXIII PAG1349
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART5 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/05/13 IN AD N103 PAG1026.
AC STA DE 1970/06/03 IN AD N124 PAG515.
AC STA DE 1970/06/03 IN AD N125 PAG689.
AC STA DE 1970/06/03 IN AD N135 PAG380.
AC STA DE 1970/06/03 IN AD N147 PAG372.
AC STA DE 1974/06/05.