Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017031 |
| Data do Acordão: | 06/05/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO BENS DE EQUIPAMENTO DECLARAÇÃO MODELO 13 VERBA 23 DA LISTA A ISENÇÃO TRANSFORMAÇÃO DE ELECTRICIDADE DE ALTA EM BAIXA TENSÃO COMPANHIA NACIONAL DE ELECTRICIDADE |
| Sumário: | I - A transformação de energia electrica de alta em baixa tensão nas estações e subestações da rede electrica nacional insere-se no processo produtivo da electricidade. II - As mercadorias transaccionadas com vista ao equipamento das subestações transformadoras da ex-Companhia Nacional de Electricidade estão abrangidas, quando cobertas por declarações modelo n. 13, na verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções. III - Não beneficiam, porem, dessa isenção as mercadorias adquiridas e aplicadas na construção, montagem e funcionamento das linhas de alta tensão que alimentem os postos transformadores. |
| Nº Convencional: | JSTA00014476 |
| Nº do Documento: | SA219740605017031 |
| Data de Entrada: | 07/06/1973 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | COMP PORTUGUESA DE ELECTRICIDADE SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/29/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 664 |
| Referência Publicação 1: | AD N155 ANOXIII PAG1349 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART5 PAR2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1970/05/13 IN AD N103 PAG1026. AC STA DE 1970/06/03 IN AD N124 PAG515. AC STA DE 1970/06/03 IN AD N125 PAG689. AC STA DE 1970/06/03 IN AD N135 PAG380. AC STA DE 1970/06/03 IN AD N147 PAG372. AC STA DE 1974/06/05. |