Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01108/02
Data do Acordão:10/08/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:FUNDO SOCIAL EUROPEU.
ACÇÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
DESPESAS ELEGÍVEIS
CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE.
Sumário:I - Quando do acto impugnado constam várias decisões e a sentença se pronuncia individualmente sobre cada uma delas, considerando que parte delas é legal e outra parte é ilegal, e, a final, julga o recurso procedente anulando o acto na sua totalidade não se está em presença de vício que determine a nulidade da sentença - por oposição entre os fundamentos e a decisão - mas sim perante um erro de julgamento conducente à sua revogação.
II - Por outro lado a nulidade da sentença decorrente da não especificação dos fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão só ocorre quando a falta de motivação é absoluta e não quando a justificação do decidido é insuficiente ou medíocre.
III - Nas acções de formação co-financiadas pelo FSE a aprovação do financiamento não significa a atribuição definitiva e irrevogável dos montantes aprovados nem que a entidade que a leve a cabo disponha de inteira e total liberdade no seu gasto, pois que, no seu final, cabe às entidades financiadoras proceder à fiscalização da forma como as despesas foram feitas e eleger aquelas cujo pagamento deve ser rejeitado.
IV - Nessa actividade fiscalizadora desempenha papel importante a apresentação do suporte documental das despesas efectuadas e emerge como critério fundamental na apreciação e aprovação das mesmas o critério da sua razoabilidade.
Nº Convencional:JSTA00059582
Nº do Documento:SA12003100801108
Data de Entrada:06/21/2002
Recorrente:DIRGER DO DAFSE
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FINANC FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:DL 37/91 DE 1991/01/18 ART9 ART10 ART23 C.
DREG 15/96 DE 1996/11/23 ART28.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45749 DE 2002/03/14.
Aditamento: