Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0616/08
Data do Acordão:09/18/2008
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
ADMISSÃO
SUBSÍDIO DE TURNO
Sumário:I – O recurso de revista excepcional previsto no artº. 150º do C.P.T.A. não é um recurso normal de revista, devendo funcionar apenas “como uma válvula de segurança do sistema”.
II – Reveste relevo social manifesto a questão de saber se o subsídio de turno deverá relevar no cálculo dos subsídios de Natal e de férias dos funcionários públicos, pela frequência com que pode colocar-se no âmbito do estatuto remuneratório destes funcionários.
Nº Convencional:JSTA0009446
Nº do Documento:SA1200809180616
Recorrente:MUNICÍPIO DO PORTO
Recorrido 1:SIND NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: