Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0616/08 |
| Data do Acordão: | 09/18/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS ADMISSÃO SUBSÍDIO DE TURNO |
| Sumário: | I – O recurso de revista excepcional previsto no artº. 150º do C.P.T.A. não é um recurso normal de revista, devendo funcionar apenas “como uma válvula de segurança do sistema”. II – Reveste relevo social manifesto a questão de saber se o subsídio de turno deverá relevar no cálculo dos subsídios de Natal e de férias dos funcionários públicos, pela frequência com que pode colocar-se no âmbito do estatuto remuneratório destes funcionários. |
| Nº Convencional: | JSTA0009446 |
| Nº do Documento: | SA1200809180616 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DO PORTO |
| Recorrido 1: | SIND NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |