Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015177
Data do Acordão:06/23/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO DE SELO
CHEQUE
PAGAMENTO
RECIBO
Sumário:Os pagamentos efectuados por meio de cheques entregues pelo devedor ao credor devem ser documentados com recibos passados por este, devidamente selados, nos termos do artigo 141 da tabela geral do imposto do selo.
Nº Convencional:JSTA00021006
Nº do Documento:SA219650623015177
Data de Entrada:12/15/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PARCERIA MARITIMA ESPERANÇA LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:26
Referência Publicação 1:AD N44-45 ANOIV PAG1139
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SELO.
Legislação Nacional:RIS26 ART94 ART236.
TGIS32 ART141.
CCIV867 ART1710.
D 31249 DE 1941/05/05 ART2 ART3.
DL 28221 DE 1937/11/24 ART4 N2.
Referência a Doutrina:OLIVEIRA SALAZAR IN BFDC VIV PAG747.
OLIVEIRA SALAZAR IN RLJ ANO56 N2247.