Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040554
Data do Acordão:01/23/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:LOTEAMENTO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
MEMÓRIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA
ALVARÁ
DOMÍNIO PÚBLICO
AFECTAÇÃO
Sumário:I - Verificando-se desconformidade entre os elementos que integram o projecto de loteamento, designadamente, a memória descritiva por um lado e as peças gráficas e respectivas legendas por outro, estas prevalecem sobre aquela se revelarem maiores consistência interna e adequação ao tipo legal.
Consequentemente, o acto de aprovação do loteamento deve ser interpretado em conformidade com o que delas resulta.
II - A emissão do alvará ou a recepção das obras de urbanização em desconformidade com o acto administrativo que aprovou o loteamento não modificam, por si só, os termos deste.
III - No domínio do DL 289/73-6JUN, as áreas ocupadas com arruamentos integravam-se no domínio público municipal, por afectação, ainda que não constassem do alvará como áreas cedidas ao município.
Nº Convencional:JSTA00051344
Nº do Documento:SA119970123040554
Data de Entrada:06/20/1996
Recorrente:CUNHA , MANUEL
Recorrido 1:CM DE FAFE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1995/12/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DOMÍNIO PÚBLICO.
Legislação Nacional:DL 289/73 DE 1973/06/06 ART9 ART19 N1.
DL 448/91 DE 1991/11/29 ART16.
CPA91 ART140 N1 ART141.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED PÁG921.