Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040554 |
| Data do Acordão: | 01/23/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | LOTEAMENTO INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO MEMÓRIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA ALVARÁ DOMÍNIO PÚBLICO AFECTAÇÃO |
| Sumário: | I - Verificando-se desconformidade entre os elementos que integram o projecto de loteamento, designadamente, a memória descritiva por um lado e as peças gráficas e respectivas legendas por outro, estas prevalecem sobre aquela se revelarem maiores consistência interna e adequação ao tipo legal. Consequentemente, o acto de aprovação do loteamento deve ser interpretado em conformidade com o que delas resulta. II - A emissão do alvará ou a recepção das obras de urbanização em desconformidade com o acto administrativo que aprovou o loteamento não modificam, por si só, os termos deste. III - No domínio do DL 289/73-6JUN, as áreas ocupadas com arruamentos integravam-se no domínio público municipal, por afectação, ainda que não constassem do alvará como áreas cedidas ao município. |
| Nº Convencional: | JSTA00051344 |
| Nº do Documento: | SA119970123040554 |
| Data de Entrada: | 06/20/1996 |
| Recorrente: | CUNHA , MANUEL |
| Recorrido 1: | CM DE FAFE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1995/12/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DOMÍNIO PÚBLICO. |
| Legislação Nacional: | DL 289/73 DE 1973/06/06 ART9 ART19 N1. DL 448/91 DE 1991/11/29 ART16. CPA91 ART140 N1 ART141. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED PÁG921. |