Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033900 |
| Data do Acordão: | 03/24/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
| Sumário: | I - Os interesses que o meio processual previsto no art. 86 e seg. da LPTA visa acautelar virão a ser tutelados por via de processo administrativo gracioso ou contencioso. II - A suspensão de eficácia dos actos e a intimação para um comportamento têm em comum com os procedimentos cautelares do processo civil o objectivo fundamental de uns e outros: evitar o "periculum in mora". III - A providência do art. 86 e seg. destina-se a evitar o dano e não a repará-lo, não havendo que decretá-la se a violação de normas administrativas está consumada, não havendo que recear outras violações. IV - Tendo sido feitas obras clandestinas numa fracção de um prédio, não procede o pedido de demolição dessas obras, deduzido no meio processual acessório referido em I, tanto mais que no processo gracioso desencadeado pelo requerente a câmara já manifestou a intenção de legalizar as obras. |
| Nº Convencional: | JSTA00039119 |
| Nº do Documento: | SA119940324033900 |
| Data de Entrada: | 02/17/1994 |
| Recorrente: | RODRIGUES , MANUEL |
| Recorrido 1: | TELEFONES DE LISBOA E PORTO (TLP) SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART86 ART86 N3. CPC67 ART399. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/02/14 IN BMJ N384 PAG445. |
| Referência a Doutrina: | PEDRO MACHETE IN DIR ANO123 PAG237. SIMÕES DE OLIVEIRA CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG226. BAPTISTA LOPES DOS PROCEDIMENTOS CAUTELARES PAG93. GARCIA DE ENTERRIA LAS MEDIDAS CAUTELARES PAG165. ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG23. |