Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033900
Data do Acordão:03/24/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Sumário:I - Os interesses que o meio processual previsto no art. 86 e seg. da LPTA visa acautelar virão a ser tutelados por via de processo administrativo gracioso ou contencioso.
II - A suspensão de eficácia dos actos e a intimação para um comportamento têm em comum com os procedimentos cautelares do processo civil o objectivo fundamental de uns e outros: evitar o "periculum in mora".
III - A providência do art. 86 e seg. destina-se a evitar o dano e não a repará-lo, não havendo que decretá-la se a violação de normas administrativas está consumada, não havendo que recear outras violações.
IV - Tendo sido feitas obras clandestinas numa fracção de um prédio, não procede o pedido de demolição dessas obras, deduzido no meio processual acessório referido em I, tanto mais que no processo gracioso desencadeado pelo requerente a câmara já manifestou a intenção de legalizar as obras.
Nº Convencional:JSTA00039119
Nº do Documento:SA119940324033900
Data de Entrada:02/17/1994
Recorrente:RODRIGUES , MANUEL
Recorrido 1:TELEFONES DE LISBOA E PORTO (TLP) SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART86 ART86 N3.
CPC67 ART399.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/02/14 IN BMJ N384 PAG445.
Referência a Doutrina:PEDRO MACHETE IN DIR ANO123 PAG237.
SIMÕES DE OLIVEIRA CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG226.
BAPTISTA LOPES DOS PROCEDIMENTOS CAUTELARES PAG93.
GARCIA DE ENTERRIA LAS MEDIDAS CAUTELARES PAG165.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG23.