Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023/09 |
| Data do Acordão: | 03/04/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO CITAÇÃO |
| Sumário: | I - Estabelecendo a lei nova (LGT) um prazo mais curto para a ocorrência da prescrição dos tributos que a lei antiga (CPT), é aquela a lei aplicável, a não ser que, segundo esta falte menos tempo para o prazo se completar – art. 297º, 1, do CC. II - No domínio da LGT a citação interrompe a prescrição – art. 48º, 1, da LGT. |
| Nº Convencional: | JSTA00065596 |
| Nº do Documento: | SA220090304023 |
| Data de Entrada: | 01/09/2009 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC / IRS / IVA. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART34 N1. LGT98 ART48 N1 ART49. CCIV66 ART297 N1. |
| Aditamento: | |