Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039014
Data do Acordão:06/11/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:ORDEM DOS MÉDICOS
MÉDICO ESPECIALISTA
INSCRIÇÃO
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL ESPECIALIZADA
CIDADÃO BRASILEIRO
Sumário:I - A inscrição como especialista de um médico na Ordem dos Médicos no respectivo colégio, nos termos do n. 1 do art. 92 do Estatuto respectivo (aprovado pelo DL n. 282/77, de 5 de Julho) precede necessariamente a sua inscrição nessa mesma qualidade junto do Conselho Regional da correspondente área do seu domicílio profissional.
II - A inscrição como especialista é sempre da competência do Conselho Nacional Executivo da referida Ordem, mesmo que o médico interessado naquela exiba habilitação profissional passada por associação médica estrangeira que considere valer em Portugal.
Nº Convencional:JSTA00047416
Nº do Documento:SA119960611039014
Data de Entrada:11/09/1995
Recorrente:NEVES , EDUARDO
Recorrido 1:CONSELHO NAC EXECUTIVO DA ORD DOS MEDICOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ESTATUTO DA ORDEM DOS MÉDICOS APROVADO PELO DL 282/77 DE 1977/07/05 ART2 N1 ART44 D M ART64 D ART87 N1 ART91 ART92 N1.
DL 47863 DE 1967/08/26.
DL 126/72 DE 1972/04/22.
Referências Internacionais:AC CULTURAL ENTRE PORTUGAL E O BRASIL DE 1966/09/07 APROVADO PELO DL 47863 DE 1967/08/26 ARTXIV.
CONV SOBRE IGUALDADE DE DIREITOS E DEVERES ENTRE BRASILEIROS E PORTUGUESES DE 1971/09/07 POSTA EM EXECUÇÃO PELO DL 126/72 DE 1972/04/22.