Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0170/05 |
| Data do Acordão: | 06/02/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. AUDIÊNCIA PRÉVIA. NOTIFICAÇÃO. |
| Sumário: | I – O direito de audiência previsto no art. 100.º do CPA, além de constituir uma importante garantia de defesa dos direitos do administrado constitui também uma manifestação do princípio do contraditório, pois que lhe possibilita a participação na formação da vontade da Administração, não só através do confronto dos seus pontos de vista mas também através da sugestão da produção de novas provas que invalidem ou, pelo menos, ponham em causa as certezas daquela. II – E, além disso, e simultaneamente, contribui para melhorar os resultados da actividade da Administração e, dessa forma, para o incremento do interesse público, uma vez que a observância de uma tal formalidade permite a reunião de novos e pertinentes elementos dos quais pode resultar a formação de uma mais correcta e adequada decisão final. III – Constitui cumprimento do citado preceito a notificação do administrado na fase conclusiva do procedimento e, portanto, já depois de recolhidos todos os elementos indispensáveis à decisão, informando-o de que tinham sido encontradas irregularidades na forma como o mesmo estava cumprir o contrato e de que, por isso, o processo iria ser “remetido para o IFADAP para efeitos de eventual rescisão do contrato.” |
| Nº Convencional: | JSTA00062500 |
| Nº do Documento: | SA1200506020170 |
| Data de Entrada: | 02/02/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | IFADAP - INSTITUTO DE FINANCIIAMENTO E APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART8 ART100 N1 ART135. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45736 DE 2000/05/18.; AC STA PROC47134 DE 2001/03/08.; AC STA PROC40860 DE 2001/05/17.; AC STA PROC46482 DE 2002/01/17.; AC STA PROC1609/03 DE 2003/07/08.; AC STA PROC1618/02 DE 2004/02/18. |
| Referência a Doutrina: | SANTOS BOTELHO E OUTROS CPA ANOTADO 4ED PAG378 PAG383. VIEIRA DE ANDRADE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA DE 1976 1983 PAG192. |
| Aditamento: | |