Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031857
Data do Acordão:04/01/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO
PROCESSO URGENTE
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
INTERESSADO
ILEGITIMIDADE PASSIVA
REFORMA AGRÁRIA
Sumário:A não intervenção no processo de interessados certos a quem a suspensão de eficácia possa directamente prejudicar, por via da sua não indicação no requerimento inicial, gera uma situação de ilegitimidade passiva, determinante de rejeição do pedido, uma vez que a especialíssima tramitação urgente deste meio processual acessório não consente a aplicação do disposto nos arts.
40, n. 1 da L.P.T.A. e 477 do C.Proc. Civil, para regularização da petição.
Nº Convencional:JSTA00036879
Nº do Documento:SA119930401031857
Data de Entrada:02/25/1993
Recorrente:SANTOS , ANTONIO E OUTROS
Recorrido 1:MINAGR
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:93
Referência Publicação 1:AD N384 ANOXXXII PAG1235
Privacidade:1
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAGR DE 1993/01/08.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART2 ART6 ART29 N1 ART36 N1 B C ART40 N1 ART76 N1 C ART77N1 A B N2 N3 ART78 N2-N4 ART79 N3 ART80 N1 ART81 N2.
CPC67 ART3 N2 ART28 N1 ART477.
ETAF84 ART7 ART26 N1 B-H ART51 N1 A-D.
CONST89 ART122 N2 ART268 N4.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23843 DE 1988/06/11.; AC STA PROC25898-A DE 1988/05/10.; AC STA PROC26317 DE 1988/09/29.; AC STA PROC26825 DE 1989/03/14.; AC STA PROC26926 DE 1989/04/04.
Aditamento: