Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014860
Data do Acordão:12/10/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
ORGÃO COLEGIAL
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
DIFERENCIAIS DE PREÇOS
ERRO NA IMPUTAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
Sumário:I - No contencioso administrativo, a legitimidade passiva afere-se pela autoria do acto impugnado, como resulta dos preceitos que exigem a menção na petição da autoridade que o praticou (artigos 835 e 839, paragrafo 2 do Codigo Administrativo e 48 e
55 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).
II - E juridicamente inexistente, por falta de um dos elementos essenciais do acto administrativo, o acto praticado por 2 membros de um orgão colegial, mas em nome deste, de modo a aparenta-lo como da autoria desse orgão.
III - Interposto recurso desse acto, não se justifica a rejeição do recurso por carencia de objecto.
Nº Convencional:JSTA00008179
Nº do Documento:SA119811210014860
Data de Entrada:07/03/1980
Recorrente:FIMA-FABRICA IMPERIAL DE MARGARINAS LDA
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5044
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL IAPO DE 1980/05/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - PREÇOS.
Legislação Nacional:CADM40 ART835 ART839 PAR2.
RSTA57 ART48 ART57 PAR5 ART58 ART61.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2.
PORT 42-B/80 DE 1980/02/15 NA REDACÇÃO DA PORT 109/80 DE 1980/03/14 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1980/12/17 IN AD N232 PAG501.
Aditamento:E acto desse tipo o que consubstanciou a exigencia a recorrente de diferenciais de preços pela direcção do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos.