Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006271 |
| Data do Acordão: | 06/01/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | ESGOTOS TAXA DE LIGAÇÃO COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL ACTO GENERICO ILEGALIDADE CONCRETA |
| Sumário: | I - As camaras municipais tem competencia para regulamentar complementarmente as disposições gerais sobre esgotos e para cobrar taxas pela ligação dos esgotos privados aos colectores publicos. II - A ilegalidade dos actos de aplicação dos actos genericos não determina a ilegalidade destes. |
| Nº Convencional: | JSTA00024693 |
| Nº do Documento: | SA119620601006271 |
| Data de Entrada: | 11/23/1961 |
| Recorrente: | FUNDIÇÃO E CONSTRUÇÕES MECANICAS SARL |
| Recorrido 1: | CM DE OEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVIII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 39 |
| Referência Publicação 1: | AD N11 ANOI PAG1385 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART51 N21 ART723 N11 ART727. RGEU51 ART3 ART83. |